terça-feira, 10 de maio de 2011

Os últimos dos excluídos: os refugiados palestinos

Arlene Clemesha


O problema dos refugiados palestinos, cuja natureza é eminentemente política, deteriorou-se em uma das mais agudas tragédias humanas do mundo contemporâneo. Sua origem remete à partilha do país pela ONU em 1947 e a subseqüente expulsão de aproximadamente 800.000 árabes palestinos do território palestino onde foi criado o Estado de Israel. Mas não parou por aí. Em 1967, 240.000 palestinos se viram forçados a deixar suas casas na Margem Ocidental e Faixa de Gaza, ocupadas por Israel na Guerra de Junho desse ano. Nesse momento, alguns se tornaram refugiados pela segunda vez e passaram a ser denominados, junto com seus descendentes, de “deslocados de 1967”.
O reconhecimento internacional de que uma injustiça fora cometida contra o povo palestino veio logo em 11 de dezembro de 1948, data em que a Assembléia Geral da ONU aprovou a resolução 194 determinando o direito de retorno dos palestinos e a restituição das propriedades perdidas no momento de sua fuga. Desde então, a resolução ONU/AG 194 foi reiterada pelo menos 130 vezes. Em 1974, a resolução ONU/AG 3236 estabeleceria os direitos inalienáveis do povo palestino, incluindo o direito à auto-determinação nacional sem interferência externa, e, no parágrafo 2, “o direito inalienável dos palestinos retornarem a suas casas e propriedades de onde foram desenraizados e deslocados”. De fato, na lei internacional chega a ser irrelevante a questão de como ou porque os palestinos deixaram suas terras para se tornarem refugiados. O que importa nesse caso é que “todos têm o direito de deixar qualquer país, incluindo o seu próprio, e retornar ao seu país” (Artigo 13 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948). Em suma, o direito de retorno não é privilégio, com o qual se poderia negociar, ou cuja implementação pudesse significar uma concessão por uma das partes.

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