terça-feira, 10 de maio de 2011

Convite

ARTE, REVOLUÇÃO E RESISTÊNCIA NO MUNDO ÁRABE
Dia 12, quinta-feira - no Auditório do FEA-5, às 17h

Paulo Farah (Departamento de Línguas Orientais DLO-USP e BibliASPA)
Sérgio Chuí (Letras Árabe - USP e membro da Frente Palestina USP)
Demétrio Portugal (Curador da exposição "Egito em Obras: Expressões da Revolução")

FEA -  Av. Prof. Luciano Gualberto, 908 Cidade Universitária

Os últimos dos excluídos: os refugiados palestinos

Arlene Clemesha


O problema dos refugiados palestinos, cuja natureza é eminentemente política, deteriorou-se em uma das mais agudas tragédias humanas do mundo contemporâneo. Sua origem remete à partilha do país pela ONU em 1947 e a subseqüente expulsão de aproximadamente 800.000 árabes palestinos do território palestino onde foi criado o Estado de Israel. Mas não parou por aí. Em 1967, 240.000 palestinos se viram forçados a deixar suas casas na Margem Ocidental e Faixa de Gaza, ocupadas por Israel na Guerra de Junho desse ano. Nesse momento, alguns se tornaram refugiados pela segunda vez e passaram a ser denominados, junto com seus descendentes, de “deslocados de 1967”.
O reconhecimento internacional de que uma injustiça fora cometida contra o povo palestino veio logo em 11 de dezembro de 1948, data em que a Assembléia Geral da ONU aprovou a resolução 194 determinando o direito de retorno dos palestinos e a restituição das propriedades perdidas no momento de sua fuga. Desde então, a resolução ONU/AG 194 foi reiterada pelo menos 130 vezes. Em 1974, a resolução ONU/AG 3236 estabeleceria os direitos inalienáveis do povo palestino, incluindo o direito à auto-determinação nacional sem interferência externa, e, no parágrafo 2, “o direito inalienável dos palestinos retornarem a suas casas e propriedades de onde foram desenraizados e deslocados”. De fato, na lei internacional chega a ser irrelevante a questão de como ou porque os palestinos deixaram suas terras para se tornarem refugiados. O que importa nesse caso é que “todos têm o direito de deixar qualquer país, incluindo o seu próprio, e retornar ao seu país” (Artigo 13 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948). Em suma, o direito de retorno não é privilégio, com o qual se poderia negociar, ou cuja implementação pudesse significar uma concessão por uma das partes.

Palestina, 1948-2008 - 60 Anos de Desenraizamento e Desapropriação

O êxodo de aproximadamente 800.000 árabes da Palestina de 1947 a 1949 foi o principal fato constitutivo da sua história moderna, mas recebeu diferentes versões ao longo dos últimos sessenta anos. Este estudo se concentra nas revelações mais recentes da historiografia, oriundas de pesquisas em história oral e a abertura de arquivos israelenses. Analisa o problema da restituição da propriedade palestina confiscada pelo nascente Estado de Israel. Indica, finalmente, a importância do reconhecimento da expulsão do povo palestino e a realização de seus direitos humanos, para qualquer processo interno de reconciliação. O texto foi originalmente publicado em farsi por ocasião do Festival Internacional de Cinema Documentário do Irã.

Link: http://www.4shared.com/document/e4mxLk3H/Palestina_48-08_Arlene_Clemesh.html